A máfia das gráficas teve um capítulo encerrado na Justiça de Cuiabá. A Vara Especializada em Ações Coletivas negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT).
Absolvição na Máfia das Gráficas
Portanto, foram inocentados os ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo de Almeida. Igualmente, Luiz Márcio Bastos Pommot, Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora) foram liberados de acusações.
A ação inicial apontava supostas fraudes em uma licitação da Assembleia Legislativa. Essa licitação, de número 011/2010, destinava-se à contratação de serviços gráficos.
Segundo o Ministério Público, havia um desvio de recursos públicos no contrato com a Intergraf Gráfica e Editora. A denúncia sugeria que a empresa teria recebido valores por materiais não entregues, resultando em um prejuízo estimado de R$ 668,3 mil, que, atualizado, chegaria a R$ 2,24 milhões.
No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que não há provas suficientes para confirmar a fraude. Além disso, ele determinou que não houve dano ao erário nem conluio entre os réus envolvidos na máfia das gráficas.
Conforme a decisão, embora a investigação inicial e delações levantassem indícios, a fase de instrução não produziu provas robustas. Especificamente, não ficou demonstrado que a Intergraf não tenha prestado os serviços contratados.
Assim, o magistrado destacou que as testemunhas ouvidas não confirmaram a inexistência de entrega dos materiais. Tampouco relataram atos ilícitos diretamente ligados à empresa.
Ressaltou-se, ademais, que a colaboração premiada, por si só, não é suficiente para sustentar condenação em ações de improbidade. Este entendimento é recente e segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
“Não restou comprovado nos autos o dano efetivo, tampouco o conluio entre os agentes. Ausentes provas do dano e do elemento subjetivo, não há falar em condenação dos demandados”, registrou o juiz.
Com isso, a Justiça absolveu todos os réus. Igualmente, determinou a suspensão da indisponibilidade de bens que havia sido decretada anteriormente.
A sentença não impôs custas nem honorários. Isto está em conformidade com a Lei de Ação Civil Pública. Por fim, o processo foi determinado o arquivamento após o trânsito em julgado.
O esquema da Máfia das Gráficas
O esquema que ficou conhecido como máfia das gráficas era liderado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. A operação era coordenada pelo então secretário-geral da Casa, Luiz Márcio Pommot.
A execução cabia ao empresário Jorge Luiz Defanti, dono da Gráfica e Editora Defanti. Ele fechou acordo na semana passada, juntamente com seu irmão, Dalmi Defanti.
Conforme o Ministério Público, Jorge Defanti indicava previamente os vencedores de cada lote da licitação. Isto ocorria com base em propostas de preços previamente combinadas entre os empresários.
Portanto, os pagamentos eram feitos sem a execução dos serviços contratados ou com valores inferiores. Após o recebimento, 75% do montante era repassado a Riva. Os empresários, por sua vez, ficavam com 25% dos valores.
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