A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso de uma mãe, condenando um hospital e uma prefeitura do leste do estado. O julgamento, em 16 de setembro, teve parecer unânime. A decisão reforça a importância da investigação em casos de hospital MT fratura bebê.
Negligência no diagnóstico de fratura em recém-nascido
A mãe buscou indenização por danos morais após sua filha recém-nascida receber alta hospitalar em outubro de 2021. A fratura na clavícula esquerda não havia sido diagnosticada. O acórdão, sob relatoria do desembargador Marcio Vidal, condenou solidariamente o hospital conveniado ao SUS e um Município ao pagamento de R$ 40 mil. A reparação visa cobrir o abalo moral vivenciado.
Para os desembargadores, a omissão na detecção e no encaminhamento médico da fratura representa negligência. Consequentemente, gera um abalo moral indenizável, mesmo que a lesão seja possível em partos normais. A concessão de alta sem diagnóstico viola os deveres de cuidado e informação. A ausência de diagnóstico da hospital MT fratura bebê foi o cerne da controvérsia.
O dano moral foi reconhecido pelo sofrimento da mãe e da criança. A descoberta tardia da fratura e a ausência de orientação médica ultrapassaram os limites do mero dissabor. Mesmo sem sequelas permanentes, a negligência no diagnóstico de uma hospital MT fratura bebê enseja dano moral. A Corte fixou a indenização em R$ 40 mil, com finalidades compensatória e pedagógica.
Esta decisão serve como um alerta para as práticas médicas. É fundamental que os hospitais sigam os protocolos. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, visite nosso portal: https://portal163.com.br/noticias/justica.










