O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Edson Reis, votou pela aprovação contas Abilio Vânia. A decisão reformaria o anterior pedido de ressarcimento de R$ 2,8 milhões ao erário.
A votação inicial indica uma aprovação com ressalvas, o que reduziria a obrigação de devolução para R$ 465 mil. Portanto, as irregularidades apontadas se referem ao uso irregular do fundo eleitoral e captação de recursos.
Aprovação Contas Abilio Vânia: Pedido de Vista Adia Julgamento
No entanto, o julgamento foi adiado após um pedido de vista do juiz Pérsio Landim. Ele solicitou mais tempo para analisar o voto apresentado pelo relator.
O desembargador Marcos Machado e o juiz Luiz Otavio acompanharam o voto do relator, estabelecendo um placar inicial de 3 a 0. Por outro lado, os juízes Raphael Arantes e Juliana Paixão decidiram proferir seus votos posteriormente, quando o caso retornar à pauta do TRE-MT.
Em sua explanação, Edson Reis destacou que as irregularidades encontradas eram de natureza formal e de baixo impacto financeiro. Assim, ele aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluindo que a aprovação com ressalvas é admissível quando a lisura da prestação de contas não é comprometida.
Entre as irregularidades que justificariam o ressarcimento, estava a produção de material publicitário casado. Além disso, apontou-se consultoria ofertada pela chapa a partidos como Democracia Cristã e PRTB, visando favorecer indevidamente candidatos a vereador. Essa conduta feria as regras, pois os partidos não estariam coligados nem pertenceriam ao PL, o único com direito ao uso do fundo eleitoral.
A defesa do prefeito e de sua vice, composta por cinco advogados, argumentou a total regularidade das despesas. Eles também defenderam a utilização legítima dos recursos de campanha, bem como a ausência de má-fé ou dolo. Para mais informações sobre decisões judiciais, acesse portal163.com.br.
Em suma, a análise para a aprovação contas Abilio Vânia segue em andamento, aguardando os votos finais dos demais magistrados.









