O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou uma prática comercial abusiva em estabelecimentos do setor ótico, que, na prática, compromete a liberdade de escolha dos consumidores. Em ofício direcionado à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o procurador José Antônio Borges Pereira alertou que a estratégia “pague 1, leve 2” pode configurar coerção.
Sob o pretexto de uma promoção, a ótica estaria coagindo os clientes a adquirir produtos em quantidade maior do que a necessidade real. Essencialmente, a oferta consiste em disponibilizar dois pares de lentes pelo preço de um. No entanto, caso o cliente deseje comprar apenas um par, o valor permanece o mesmo, tornando a aquisição de uma única unidade economicamente inviável.
Oferta enganosa: a prática comercial abusiva em óticas
Essa abordagem é apresentada como um benefício, mas, segundo o MP, mascara uma coerção velada. Portanto, ao tornar a compra de uma unidade inviável, o fornecedor restringe a liberdade de escolha do consumidor. Consequentemente, o cliente é forçado a adquirir o segundo par, mesmo sem ter interesse ou necessidade.
Ademais, o procurador destacou que essa conduta não se restringe a políticas individuais de algumas lojas. A prática teria origem nas fabricantes de lentes, que estipulam as condições de fornecimento e precificação, impondo essa lógica de consumo. Essa forma de operar parece ser sistêmica no setor.
Por exemplo, essa conduta lesa toda a coletividade de consumidores. Eles se veem privados do direito de adquirir a quantidade de produto necessária a um preço justo e proporcional. O MP classificou essa prática comercial abusiva como violação às normas de proteção e defesa do consumidor.
Em conclusão, o caso foi encaminhado para que sejam tomadas as providências cabíveis. Para mais notícias sobre direitos do consumidor em Mato Grosso, acesse nosso portal.









