A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições femininas. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação que buscava anular a norma.
Portanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico correto. Assim, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ tentaram, de forma inadequada, questionar a lei.
Lei de atletas trans em competições femininas é mantida
Segundo a decisão, a ação não apresentava um pedido focado em um caso concreto. Em vez disso, buscava retirar a lei do ordenamento jurídico de maneira geral e abstrata. A formulação do pedido reforça essa característica, conforme destacou o magistrado.
A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes esportivas femininas. Aliás, ela prevê multa para quem descumprir a regra, além de considerar atletas trans que omitirem sua condição como casos de doping.
Contudo, a Defensoria Pública e a Associação argumentaram que a lei era discriminatória e violava a dignidade e a igualdade. Argumentaram também que ela usurpava a competência da União para legislar sobre normas gerais do esporte.
Em contrapartida, o vereador Ranalli celebrou a decisão judicial. Ele afirmou que a Justiça está cumprindo seu papel constitucional em Cuiabá.
Portanto, com a decisão, a lei sobre atletas trans em competições femininas permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários.
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