Veto na Ficha Limpa: Risco de judicialização em 2026

Mãos depositando um documento com selo de Justiça, simbolizando veto Ficha Limpa e judicialização.
A decisão sobre o veto na Ficha Limpa abre caminho para a judicialização de registros de candidatura em 2026.
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O veto de Lula na Ficha Limpa acende um alerta para a judicialização da Ficha Limpa em registros de candidaturas futuras, como nas eleições de 2026. A decisão presidencial pode reacender o debate jurídico.

Veto na Ficha Limpa e o risco de judicialização

O Congresso Nacional, na ânsia de corrigir distorções, pode ter extrapolado em suas alterações. Apesar disso, o texto aprovado visava evitar embates jurídicos. No entanto, o veto presidencial devolve a interpretação final para o Judiciário. A decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto cabe aos parlamentares.

Recentemente, o presidente Lula vetou trechos cruciais da lei que unifica o prazo de inelegibilidade em oito anos. A lei aprovada estabelecia um teto de 12 anos em caso de múltiplas condenações. Contudo, o veto presidencial focou na retroatividade, que poderia beneficiar políticos já condenados.

Dentre os possíveis beneficiados, figuram ex-governadores e ex-deputados. O veto parcial retorna ao Congresso. Cyrineu ressalta que já existe jurisprudência do STF com “eficácia retrospectiva”, o que poderia ter reduzido anos de inelegibilidade. Neste cenário, mesmo com o veto, a nova legislação pode abranger processos anteriores à sua promulgação.

“O que o Congresso tentou evitar, o veto do Lula vai devolver para o Judiciário toda uma discussão relacionada sobre a interpretação”, pondera o jurista. Assim, os debates sobre a Ficha Limpa, iniciados na Justiça Eleitoral, tendem a chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Como o projeto aprovado alterava a Lei da Ficha Limpa

Originalmente, o projeto (PLP 192/2023) visava alterar a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele unificava o período em oito anos, com um teto de 12 anos em casos de condenações múltiplas. Hoje, o prazo é de oito anos, mas a contagem variava conforme o motivo da inelegibilidade, podendo se estender por mais de 15 anos.

A proposta antecipava o início da contagem para a data da condenação ou renúncia ao cargo. Dessa forma, a contagem iniciaria em datas como:

  • Da decisão que decretar a perda do mandato;
  • Da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • Da condenação por órgão colegiado;
  • Da renúncia ao cargo eletivo.

Além disso, o projeto previa um teto de 12 anos para condenações, mesmo sucessivas, e vedava a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações ajuizadas por fatos relacionados. Para mais notícias regionais, acesse notícias do portal.

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