A Justiça de Cuiabá decidiu manter a lei que veta atletas trans em competições femininas. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento, a ação movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a norma.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a lei, que estabelece o sexo biológico como critério para participação em equipes femininas.
Lei sobre atletas trans em competições femininas é mantida em Cuiabá
Portanto, a Defensoria e a associação tentaram usar a Ação Civil Pública como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), recurso exclusivo do STF e de alguns tribunais. Conforme a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto, mas sim uma tentativa de retirar a lei de forma geral e abstrata.
No entanto, a formulação do pedido de declaração de ineficácia reforçou a natureza abstrata da fiscalização pretendida. O magistrado indeferiu a petição inicial, mantendo a validade da lei.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli, foi sancionada em setembro e prevê multa e banimento para quem descumprir a regra. Segundo a norma, entidades esportivas que não cumprirem a regra podem ser multadas em R$ 5 mil.
Além disso, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadradas como em casos de doping. A Defensoria e a Associação alegaram que a lei é discriminatória e viola a dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, o vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando que a Justiça em Cuiabá funciona. Com isso, a lei permanece em vigor, e a ação foi extinta sem análise de mérito.
A decisão impacta diretamente a participação de atletas trans em eventos esportivos locais. Para mais detalhes sobre decisões judiciais na região, confira as notícias em nosso portal: portal163.com.br.
Em resumo, a manutenção da lei sobre atletas trans em competições femininas em Cuiabá marca um novo capítulo na discussão sobre inclusão no esporte.










