Uma consumidora de Lucas do Rio Verde receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Isso porque a construtora atrasou a entrega do imóvel por mais de seis meses. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Danos por atraso na entrega de imóvel MT
O contrato de compra e venda do apartamento foi assinado em julho de 2020, pelo valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com uma tolerância de até 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração e impactando diretamente a vida da consumidora.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra em dobro. No entanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. Assim, a compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da sentença e o reconhecimento de seus direitos.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ao analisar o recurso, destacou que o caso transcende o mero descumprimento contratual. Para ela, o prolongado atraso na entrega do imóvel, que já estava quitado, afetou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, provocou angústia e insegurança à compradora, impactando sua estabilidade.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada em seu voto. Portanto, o entendimento foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara, reforçando a importância da agilidade nas entregas.
Em conclusão, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Ademais, a construtora deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal: https://portal163.com.br/noticias.










