A legalidade em ação que contesta o aumento salarial do prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL), foi reconhecida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Por dois votos a zero, a corte julgou admissível a Ação Popular proposta por vereadores. Esta ação aponta um possível dano ao erário público com a majoração dos salários do gestor, vice e secretários na mesma legislatura. Portanto, o caso segue para análise de mérito.
Ação Popular valida aumento salarial contestado
Inicialmente, a ação foi indeferida na primeira instância, sob a alegação de que a Ação Popular não seria a via adequada. No entanto, em recurso, o desembargador relator Mácio Vidal reconheceu a legalidade da ação. Ele foi seguido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
O desembargador ressaltou que casos semelhantes já foram julgados via Ação Popular no estado, havendo ampla jurisprudência. A afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa, segundo a decisão, revela-se patente. Assim, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta.
Dessa forma, o caso foi remetido ao juízo da Comarca de Tabaporã para prosseguimento da denúncia sobre o aumento salarial do prefeito e demais cargos.
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 5 de agosto de 2025 oficializou o aumento. O salário do prefeito passou de R$ 19 mil para R$ 29 mil. Em seguida, o do vice-prefeito subiu de R$ 9,5 mil para R$ 19 mil.
Os secretários municipais, por sua vez, tiveram seus salários reajustados de R$ 10 mil para R$ 16 mil. A principal reclamação dos autores da ação reside na vigência desses aumentos na mesma legislatura.
Segundo dados do último Censo, a cidade de Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes. A contestação gira em torno da legalidade e da moralidade administrativa desse reajuste. Consulte outras notícias regionais em nosso portal.










