O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou uma prática comercial abusiva óticas que restringe a escolha do consumidor. O procurador José Antônio Borges Pereira apontou que, sob o disfarce de uma promoção, estabelecimentos forçam a aquisição de mais produtos do que o necessário.
Segundo o órgão ministerial, a estratégia de oferecer dois pares de lentes pelo preço de um, mas manter o mesmo valor para a compra de apenas um par, torna a aquisição individual economicamente inviável. Portanto, o consumidor é levado a comprar um item que não deseja.
Prática comercial abusiva óticas: O dilema do ‘Pague 1, Leve 2’
Essa tática, apelidada de ‘pague um, leve dois’, simula um benefício, mas na verdade mascara uma coerção. Ao inviabilizar a compra de uma unidade, o fornecedor elimina a liberdade de escolha, forçando indiretamente a aquisição do segundo par de lentes, mesmo sem necessidade. Assim, a liberdade de escolha do consumidor é comprometida.
Origem da Prática Questionada
O procurador destacou que essa conduta não parece ser isolada, mas sim originada nas fabricantes de lentes. Estas, inclusive, definiriam as condições de fornecimento e precificação, impondo essa lógica de consumo. Essa abordagem sistêmica no setor lesa a coletividade.
Dessa forma, os consumidores são privados do direito de adquirir a quantidade de produto necessária a um preço justo e proporcional. A prática é classificada como violação às normas de defesa do consumidor.
Ademais, o caso foi encaminhado para que as providências cabíveis sejam tomadas. Para mais notícias sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal em portal163.com.br.








