Um atraso em voo azul de 40 horas resultou na condenação da companhia aérea a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis, no Mato Grosso. O trajeto com destino a Natal (RN) foi severamente impactado pela longa espera.
Decisão judicial eleva indenização por atraso em voo da Azul
A Quarta Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reconhecendo os transtornos causados pelo cancelamento do voo, extravio e danos à bagagem. O consumidor comprou passagens em abril de 2024 para Natal, com conexões em Campinas e Recife. Contudo, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio, levando a uma chegada ao destino mais de 40 horas após o programado.
Além da demora excessiva, houve falhas na assistência material ao cliente. A bagagem foi extraviada e devolvida apenas no dia seguinte, o que agravou a situação.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, avaliou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”, caracterizando violação a direitos da personalidade. Por isso, elevou a indenização para R$ 10 mil, considerando o valor mais adequado à razoabilidade e proporcionalidade.
O passageiro também pediu indenização por danos materiais, argumentando que o atraso em voo azul o fez perder a chance de manter o emprego. Entretanto, a Quarta Câmara rejeitou o pedido por falta de comprovação do nexo causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo.
Para os desembargadores, a “perda de uma chance” requer prova concreta da oportunidade frustrada, e não mera expectativa. A decisão unânime segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falhas na prestação de serviços por companhias aéreas.
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