O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei esportiva trans, sancionada pelo prefeito de Cuiabá.
O documento argumenta que a nova legislação possui claros vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola manifestamente a noção de interesse local. A organização do desporto transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
Vício na lei esportiva trans: Invasão de competência
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, destacou Borges. A norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. A ação busca a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade LGBTQIA+. A ação de Borges busca, portanto, endossar essa mobilização contra a lei esportiva trans.
A norma cuiabana, que foi sancionada, determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, ferindo a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.










