A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis (MT) por um voo atrasado 40 horas. A decisão judicial elevou o valor inicial de R$ 3 mil, reconhecendo os graves transtornos sofridos pelo cliente, que incluíram cancelamento e extravio de bagagem. Portanto, a companhia terá que arcar com uma indenização maior.
Indenização por voo atrasado 40 horas é elevada
Originalmente, o consumidor comprou passagens para Natal (RN) com conexões em Campinas e Recife. No entanto, o voo foi cancelado sem aviso prévio, e o embarque só ocorreu na madrugada seguinte, mais de 40 horas após o previsto. Assim, a demora gerou um grande impacto.
Ademais, segundo o acórdão, houve falha na assistência material e o extravio da bagagem, que foi entregue danificada no dia seguinte. A relatora do caso destacou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”, configurando violação a direitos da personalidade. Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente, impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, o passageiro também pleiteava indenização por danos materiais, argumentando que o atraso custou a chance de manter seu emprego. Contudo, a Quarta Câmara rejeitou este pedido, pois não houve comprovação do nexo causal. Para os desembargadores, a “perda de uma chance” exige prova de que a oportunidade frustrada era real e concreta, não bastando mera expectativa.
A decisão foi unânime, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falhas na prestação de serviços por companhias aéreas. Acesse mais notícias para ficar atualizado.
Em suma, a experiência do passageiro com o voo atrasado 40 horas resultou em uma reparação financeira mais justa, refletindo a gravidade dos inconvenientes enfrentados.










