Cuiabá: Lei veta atletas trans em esportes femininos

Juiz analisando processo sobre participação de atletas trans em competições femininas.
Debate sobre inclusão de atletas trans em esportes femininos continua após decisão judicial em Cuiabá.
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A Justiça de Cuiabá manteve a lei municipal que veta atletas trans em competições femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Portanto, a norma sancionada em setembro segue em vigor sem julgamento de mérito.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico correto para questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. Assim, a ação foi indeferida por se tratar de uma tentativa de retirar a lei do ordenamento de forma geral e abstrata, e não para proteger um caso concreto.

Lei restringe participação de atletas trans em competições femininas

A referida lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados em casos de doping e banidos do esporte.

A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei é discriminatória. No entanto, a decisão judicial reforçou que a forma como a ação foi apresentada não se adequava ao meio jurídico para contestar a norma. A discussão sobre atletas trans competições femininas segue em pauta na sociedade.

O vereador Rafael Ranalli celebrou a decisão, afirmando que a Justiça está cumprindo seu papel. Em suma, a lei que trata da participação de atletas trans competições femininas permanece válida em Cuiabá. Por exemplo, você pode acompanhar mais notícias sobre o tema em nosso portal: Portal 163.

Com a extinção da ação, não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Dessa forma, a decisão judicial mantém a validade da lei municipal sem adentrar o mérito da questão.

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