O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, entrou com um ofício provocando o chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O objetivo é contestar a lei contra atletas trans sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A nova legislação proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Lei contra atletas trans: vícios de inconstitucionalidade apontados
Borges sustenta que a lei contra atletas trans possui claros vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local. Portanto, a organização do esporte transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral.
A normatização, segundo o procurador, cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada. Isso configura um vício formal insanável, segundo ele.
Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Assim, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto.
O texto de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio Brunini. Contudo, a lei contra atletas trans já é alvo de Ação Cível Pública. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública pedem a derrubada da lei.
Além disso, requerem uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. A ação de Borges busca, portanto, endossar a mobilização contra a legislação. Acompanhe as atualizações sobre esta importante decisão.
A norma cuiabana determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. O portal 163.com.br acompanha de perto os desdobramentos desta questão legal.










