A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, determinou nesta terça-feira (30) que a Polícia Civil de Mato Grosso se abstenha de utilizar dados COAF inquérito.
A decisão atende a um pedido da empresária Cristiane Almeida, defendida pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. Inicialmente, a defesa solicitou a suspensão total da investigação.
Isso ocorreu após alegação de que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu processos que debatem a validade de provas financeiras obtidas sem autorização judicial direta. Assim, a defesa argumentou sobre a contaminação das provas no inquérito.
Dados COAF inquérito: princípio da segurança jurídica
A magistrada, embora negando a suspensão integral do inquérito, reconheceu a pendência de julgamento no STF sobre a legalidade da requisição de relatórios financeiros ao COAF. Portanto, para evitar futuros questionamentos e em observância ao princípio da segurança jurídica, a juíza determinou o desentranhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
Ademais, a proibição visa impedir o uso de qualquer informação derivada deste documento. A Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio, investiga um suposto desvio de R$ 22 milhões em contratos para perfuração de poços artesianos pela Metamat.
A investigação aponta falhas na execução e fiscalização das obras, com pagamentos por poços secos. Entre os investigados estão o ex-presidente da companhia, Juliano Jorge Boraczynski, e o ex-deputado estadual Wagner Ramos.
Empresários do setor também estão sob escrutínio. Para mais informações sobre investigações e decisões judiciais na região, acesse o portal em portal163.com.br.
Em suma, a decisão reforça a importância da legalidade na obtenção de provas, especialmente em casos de grande vulto como este, protegendo a integridade do processo judicial.










