A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu manter a lei que proíbe atletas trans em competições femininas oficiais. Portanto, a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a Lei Municipal nº 7.344/2025 foi extinta sem julgamento de mérito.
Lei municipal sobre atletas trans: Ação indeferida
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para o questionamento da norma. Deste modo, a Defensoria e a associação tentaram utilizá-la indevidamente, como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Ademais, segundo a decisão, não havia um pedido voltado à proteção de um caso concreto. Em vez disso, houve uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata.
“A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, afirmou o magistrado ao indeferir a petição inicial. A questão dos atletas trans em competições segue em debate.
Lei Municipal nº 7.344/2025
De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a Lei nº 7.344/2025 foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Consequentemente, entidades esportivas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil.
Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping, sendo banidos do esporte. Por outro lado, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória.
Eles argumentaram, ainda, que a norma viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição. Além disso, a lei usurparia competência legislativa da União, que detém a exclusividade para legislar sobre normas gerais do desporto.
Por sua vez, o vereador Ranalli comemorou a decisão judicial. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional. Xandão, aqui em Cuiabá a Justiça funciona de fato”, declarou.
Com a decisão, a lei permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Saiba mais sobre legislação em: Legislação.
Ainda, a questão sobre atletas trans em competições esportivas locais permanece em pauta.









