O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se formalmente ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, sobre a possibilidade de contestar a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Esta lei visa proibir a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital. Borges aponta vícios de inconstitucionalidade na lei contra atletas trans, levantando questões sobre sua legalidade e aplicabilidade.
Contestação da Lei contra Atletas Trans
No documento oficial, datado da tarde desta quarta-feira (24), Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade significativos. Ele destaca que a norma extrapola a noção de interesse local, visto que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Assim, a regulamentação do esporte é considerada matéria de caráter geral, cuja competência legislativa é da União e, de forma suplementar, dos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.
Ademais, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Isso inclui a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto, além de desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções impostas pela lei contra atletas trans.
O texto, proposto pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e aprovado pela Câmara, já enfrenta oposição. Uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
A ação de Borges visa endossar a mobilização contra a lei, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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