Lei mantém veto a atletas trans em competições femininas

Pessoas em uma competição esportiva, com foco na discussão sobre a participação de atletas trans.
Debate sobre a inclusão de atletas trans em competições femininas ganha novos capítulos com decisão judicial.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A Justiça de Cuiabá manteve a lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. Portanto, a Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Assim, a Defensoria e a associação tentaram usar a ação como se fosse uma ADI, que é um recurso exclusivo do STF e de alguns tribunais.

Lei sobre atletas trans em competições permanece válida

Segundo a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto. Em vez disso, houve uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. O magistrado destacou que a formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida.

A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, a norma prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra.

Por outro lado, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping e banidos do esporte. Dessa forma, a lei sobre atletas trans em competições reforça o critério biológico.

Na ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei é discriminatória. Além disso, alegaram que ela viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição. Também foi argumentado que a lei usurpa competência legislativa da União.

O vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando: “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional.” Com efeito, a lei permanece válida e em vigor.

Portanto, com a decisão, a ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais informações sobre decisões judiciais, acesse portal163.com.br.

Compartilhe :

Veja mais