Um projeto de lei apresentado na Câmara visa instituir o crime de domínio de cidades no Código Penal. A proposta, aprovada em regime de urgência, busca intensificar o combate à violência organizada e a ações criminosas que têm assustado diversas regiões do país. O texto ganhou apoio para acelerar sua tramitação, dispensando a passagem por comissões.
Novo crime de domínio de cidades é aprovado contra violência organizada
O PL 4499/25 foca nas práticas conhecidas como Novo Cangaço, exemplificadas por assaltos a bancos com reféns. O roubo, executado nos moldes do Novo Cangaço, gera grande pânico. As investigações sobre suspeitos em Brasnorte (MT) e Rondônia foram intensas. A proposta adiciona o tipo penal de domínio de cidades ao artigo 157-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 30 anos de reclusão.
A punição é destinada a quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias ou atinjam forças de segurança para praticar crimes contra o patrimônio ou a incolumidade pública. As penas podem ser dobradas em casos mais graves, como uso de armamento restrito, explosivos, sequestro de reféns ou destruição de infraestruturas críticas. A lei também abrange ações para facilitar fugas de presídios, reforçando o combate ao domínio de cidades.
A sofisticação das organizações criminosas justifica essa atualização legislativa. Quadrilhas com dezenas de integrantes, armadas com fuzis e explosivos, têm dominado cidades inteiras, utilizando reféns e veículos blindados para escapar. Essas práticas superam o conceito tradicional de roubo, representando um desafio direto ao Estado.
A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos, incluindo o domínio de cidades na lista de delitos de extrema gravidade. Essa inclusão implica regimes mais rigorosos para progressão de pena, oferecendo maior proteção à sociedade. A atualização legislativa é crucial frente a um cenário de criminalidade organizada com métodos de guerra.
O projeto agora aguarda votação na Casa. O portal 163 acompanha o desdobramento de notícias sobre segurança pública. Saiba mais em Segurança Pública.










