A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu manter a lei que proíbe atletas trans em competições femininas. Dessa forma, a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a Lei Municipal nº 7.344/2025 foi extinta sem julgamento de mérito.
Lei de atletas trans em competições femininas segue válida em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado. Assim, a Defensoria e a associação tentaram utilizá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), recurso exclusivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto, mas sim uma tentativa de retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata.
A lei municipal, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Contudo, a norma prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra. Adicionalmente, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping e banidos do esporte.
A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória. Argumentaram que a norma viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade, previstas na Constituição. Por conseguinte, afirmaram que a lei usurpa competência legislativa da União, pois somente esta poderia legislar sobre normas gerais do desporto.
O vereador Ranalli, no entanto, comemorou a decisão, declarando: “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional.” Com a decisão, a lei permanece válida e em vigor, e a ação foi extinta sem análise do mérito. Você pode ler mais sobre decisões judiciais em nosso portal: Decisões Judiciais.









