O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, iniciou um movimento significativo ao enviar um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. Este documento contesta a validade de uma lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que restringe a participação de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital. A manifestação ocorreu na tarde desta quarta-feira (24).
Lei Atletas Transgêneros Cuiabá: Inconstitucionalidade Alegada
Na argumentação apresentada por Borges, a lei é apontada como possuindo vícios de inconstitucionalidade. Ele sustenta que a norma extrapola a noção de interesse local, argumentando que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Portanto, a matéria é considerada de caráter geral, cuja regulamentação compete à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, detalha o procurador. Ele citou afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, além da violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio Brunini. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já haviam entrado com uma Ação Cível Pública, buscando a derrubada da lei e a aplicação de uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a referida lei, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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