STF libera criação de unidades de conservação em MT

Imagem ilustrando a expansão de áreas verdes, simbolizando a criação de unidades de conservação.
STF agiliza a criação de unidades de conservação, removendo barreiras burocráticas no Mato Grosso.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta semana, suspendendo trechos da Constituição de Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação em propriedades privadas. Essa medida, acolhida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF suspende requisitos para criação de unidades de conservação em MT

A ação da PGR questiona regras da Emenda Constitucional 119/2024, imposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Essencialmente, as regras estabeleciam que a criação de novas áreas de preservação dependia da porcentagem de regularização fundiária já existente e da disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. Dito de outra forma, a Constituição estadual criava obstáculos artificiais para a proteção ambiental.

Em sua análise, o ministro destacou a urgência do caso. Isso porque, segundo ele, manter a norma estadual poderia impedir a ampliação das áreas ambientalmente protegidas, gerando prejuízos significativos ao meio ambiente mato-grossense. Desse modo, ficava mais difícil a ampliação da cobertura verde no estado.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes”, pontuou o ministro em sua decisão. Portanto, a decisão do STF busca garantir que a proteção ambiental não seja refém de burocracias locais.

Além disso, Alexandre de Moraes ressaltou que, do ponto de vista ecológico, a necessidade de proteger áreas ainda não abrangidas é premente. Assim, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações estaduais, especialmente porque a legislação federal não impõe tais condicionantes. Dito de outra forma, a suspensão dessas barreiras beneficia diretamente a expansão das áreas protegidas.

A ação da PGR, encabeçada pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que a Emenda 119/2024 criava condições mais restritivas que as federais. Em suma, estabelecia como requisito a regularização fundiária de 80% das unidades já existentes e a garantia de recursos para indenizações. A procuradoria avalia que isso invade a competência da União sobre a tutela ambiental e a necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Essa decisão visa, portanto, desburocratizar e agilizar a criação de unidades de conservação, garantindo a proteção de ecossistemas vitais. Para mais informações sobre questões ambientais e decisões judiciais relevantes, consulte o [Portal 163](https://portal163.com.br/noticias/meio-ambiente/).

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