O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra a lei esporte trans, enviando um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT). A ação visa contestar a proibição de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Lei esporte trans questionada por vícios formais
No documento, Borges aponta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini possui vícios de inconstitucionalidade. Ele argumenta que a legislação extrapola o interesse local. Portanto, a organização do esporte transcende as fronteiras municipais.
Ademais, a norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável. Além disso, a lei municipal viola preceitos da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), proíbe a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. No entanto, foi ajuizada uma Ação Cível Pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública.
O objetivo dessa ação é derrubar a lei e solicitar uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Assim, a manifestação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei esporte trans.
Esta norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes femininas. Para mais detalhes sobre questões relevantes em nossa região, acesse questões sobre direitos de atletas transgêneros.










