A defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, entrou com um Habeas Corpus de desaforamento. O pedido visa transferir o júri fora de Cuiabá para outra cidade do estado, buscando garantir um julgamento mais imparcial.
O pedido tramita sob segredo de justiça e será analisado pelo desembargador Paulo Sergio Carrera. Caso seja aceito, caberá ao magistrado definir a nova localidade para o julgamento. O réu, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, é acusado de duplo homicídio ocorrido em janeiro de 2023.
Clamor Social: O Motivo para o Júri Fora de Cuiabá
O recurso da defesa alega que o clamor social existente na capital viciou o julgamento. Dessa forma, eles argumentam que a ampla repercussão do caso pode comprometer a imparcialidade dos jurados. O julgamento ainda não tem data definida.
Conforme os artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal (CPP), o deslocamento do júri pode ocorrer em diversas situações. Por exemplo, quando há dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à segurança do acusado. Além disso, o excesso de serviço na comarca ou risco à ordem pública também são fatores considerados.
O Crime que Chocou a Capital
Thays Machado e seu namorado, William César Moreno, foram assassinados a tiros na tarde de 18 de janeiro de 2023. O crime ocorreu no bairro Consil, em Cuiabá. Thays estava em frente a um edifício para entregar uma chave à mãe, com William a acompanhando.
Horas depois, Carlinhos Bezerra foi preso em uma chácara da família. Durante o interrogatório policial, ele confessou o duplo homicídio. Posteriormente, argumentou que problemas de saúde, como diabetes e neuropatia, teriam afetado seu equilíbrio emocional, motivando o ato.
O caso ganhou grande destaque na mídia regional e nacional, intensificando o clamor social em torno do júri fora de Cuiabá. Mais informações sobre processos judiciais podem ser encontradas em nosso portal, acessando este link.
Em suma, a defesa busca assegurar que o julgamento de Carlinhos Bezerra aconteça em um ambiente onde o clamor popular não interfira na decisão final. Assim, o desembargador terá a responsabilidade de ponderar os argumentos apresentados pela defesa.









