Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve uma vitória judicial significativa. Ela receberá R$ 10 mil por atraso na entrega do imóvel, quitado à vista. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.
Indenização por atraso na entrega do imóvel: Entenda o caso
O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e juros. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado. Por isso, a compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão inicial.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual. O atraso significativo, mais de seis meses, comprometeu o direito à moradia digna, causando angústia e insegurança.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou no voto. Portanto, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.
A Quarta Câmara reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil por este atraso na entrega do imóvel, a incorporadora pagará as custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias sobre o Judiciário em Mato Grosso, visite portal163.com.br.










