O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, protocolou um ofício contundente. Ele se manifestou ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, sobre a possível contestação da lei atletas trans cuiabá. Esta norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), restringe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
Lei atletas trans cuiabá: Vícios de Inconstitucionalidade
Borges aponta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade evidentes. Ele sustenta que a norma extrapola manifestamente o interesse local. Além disso, a organização do desporto transcende fronteiras municipais, sendo, portanto, matéria de caráter geral. A normatização desta área, inclusive, cabe à União e aos Estados de forma suplementar.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, destacou Borges em seu parecer. Assim, são citadas afrontas à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.
No entanto, o texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio na Câmara e foi sancionado por Abilio. Mas, posteriormente, foi ajuizada uma Ação Cível Pública. A ação foi movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, requerendo a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a referida lei atletas trans cuiabá. A norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para a definição de gênero. Na prática, isto impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, o que gera grande controvérsia.
Por conseguinte, a iniciativa do Procurador reforça o debate jurídico e social sobre a inclusão no esporte. Fique por dentro de mais detalhes sobre este caso e outras notícias regionais acessando portal163.com.br.










