O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual, promulgou seis novas leis. Estas leis resultam da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil). As promulgações estão publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma limpeza de pauta, apreciando 54 vetos do Executivo. Deste total, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais para se tornarem leis. A atuação da Assembleia em derrubar vetos para promulgar leis é um marco importante.
Lei Complementar 827/2025: Obrigações ao Comércio
A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães, condiciona a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços. Além disso, ela também estabelece obrigações onerosas ao setor de comércio no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Esta é uma das leis promulgadas após a derrubada de vetos.
Queijo na Cesta Básica e Gestão Patrimonial
Por outro lado, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no âmbito do Estado de Mato Grosso. Igualmente, foi promulgada a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos).
Ademais, esta última altera dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que trata sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. A aprovação destas leis demonstra o poder legislativo em ação.
Estadualização de Estrada e Direitos do Usuário do SUS
Outra lei promulgada é a 13.064/2025, de autoria do deputado estadual Júlio Campos (União Brasil). Ela dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de 70 quilômetros. Portanto, a infraestrutura regional ganha um importante impulso.
O deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) é autor da Lei 13.066/2025. Esta torna obrigatória a manutenção de exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS. Contudo, a exigência se aplica a todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, postos de saúde, UPAs e hospitais públicos e particulares no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Apoio aos Municípios e Regulamentação de Cargos
Por fim, Max Russi ainda promulgou a Lei 13.067/2025, do deputado estadual Chico Guanieri (PRD). Esta lei dispõe sobre autorizar o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. O objetivo é auxiliar os municípios do Estado na regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE. Mais uma vez, a Assembleia demonstra seu compromisso com o desenvolvimento regional.
Com a derrubada dos vetos e a consequente promulgação das leis, o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestá-las. Para isso, precisa ingressar na Justiça com ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Para mais informações sobre as decisões da Assembleia, visite nosso portal: portal163.com.br.










