A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis, resultantes da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Portanto, estas novas regulamentações já foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma extensa limpeza de pauta, apreciando 54 vetos do Executivo. Deste montante, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais, consolidando-se assim em novas leis estaduais.
Assembleia promulga leis com foco em serviços e cidadania
Uma das leis promulgadas, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães, é a Lei Complementar 827/2025. Ela condiciona, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, além de obrigações onerosas ao setor de comércio.
Por outro lado, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica estadual. Além disso, a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública.
Ademais, a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), visa a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã. Esta via atravessa o Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos, com uma extensão aproximada de 70 quilômetros.
O deputado Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.066/2025. Consequentemente, esta lei torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde (SUS) em todos os estabelecimentos de saúde.
Finalmente, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, de Chico Guanieri (PRD). Em suma, esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico para auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
No entanto, com a derrubada dos vetos e a promulgação destas leis, o Governo do Estado ainda tem a possibilidade de contestá-las. Para isso, é necessário o ingresso na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Saiba mais sobre as decisões políticas em nosso portal.









