STF Suspende Barreiras para Novas Unidades de Conservação

Placar do STF com martelo de juiz, indicando decisão sobre novas unidades de conservação.
Decisão do STF remove obstáculos para a criação de novas áreas protegidas no Mato Grosso.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao suspender trechos da Constituição do Mato Grosso. Portanto, foram retirados requisitos que dificultavam a criação de novas unidades de conservação em propriedades privadas no estado. Essa liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF suspende barreiras para novas unidades de conservação

A ação, protocolada pela PGR, questiona regras que foram inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Essas normas, através da Emenda Constitucional 119/2024, condicionavam a criação de novas unidades de conservação a fatores como a porcentagem de área já regularizada e a disponibilidade orçamentária para indenizações.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que essas exigências podem violar a competência da União. Ele ressaltou a urgência, pois a norma estadual poderia impedir a ampliação de áreas protegidas, causando danos ambientais significativos.

“A norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes… Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, explicou o ministro em sua decisão.

Ademais, Moraes destacou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não abarcadas. Ele considerou que a proteção ambiental não deve ser subordinada a outras obrigações do Estado, especialmente quando as leis federais não impõem tais restrições. Por isso, há indícios de invasão de competência federal e perigo na demora.

PGR questiona exigências estaduais para novas unidades de conservação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi quem acionou o STF. Ele argumentou que as exigências da Emenda 119/2024, como a regularização fundiária de 80% das unidades já existentes e a previsão orçamentária, não estão previstas na legislação federal. Assim, a norma estadual cria condições mais restritivas sem base legal.

Na avaliação da PGR, essas restrições invadem a competência da União para legislar sobre meio ambiente. Além disso, ofendem princípios constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para mais notícias sobre o tema, visite nosso portal em portal163.com.br.

Em resumo, a decisão do STF visa desobstruir o caminho para a criação de novas áreas de proteção ambiental no Mato Grosso, reafirmando a competência federal em matéria ambiental.

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