O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, iniciou uma manifestação formal contra a lei que restringe atletas trans esportes em competições femininas oficiais na Capital. Ele encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
Lei de atletas trans esportes possui vícios, aponta procurador
No documento, Borges argumenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) possui vícios de inconstitucionalidade. Portanto, a norma extrapola a noção de interesse local. A organização do desporto, frisa, transcende as fronteiras municipais.
Além disso, o procurador destaca que a matéria é de caráter geral, cabendo à União sua normatização. De forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa.
“Configurando vício formal insanável”, pontua. A legislação municipal, para além do vício de competência, viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
No entanto, a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada. Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública.
Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que impede a participação de atletas trans esportes.
A norma, na prática, determina que o sexo biológico seja o único critério. Isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Por exemplo, uma pessoa trans que se identifica como mulher não poderia competir em equipes femininas.
Em conclusão, a posição do procurador reforça o debate sobre inclusão e direitos fundamentais no esporte cuiabano. Para mais informações sobre o tema, visite notícias locais.










