STF suspende barreiras para unidades de conservação em MT

Floresta exuberante, representando a preservação das unidades de conservação Mato Grosso.
A decisão do STF facilita a criação de novas áreas protegidas em Mato Grosso.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao suspender trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Dessa forma, ele removeu exigências que dificultavam a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas.

STF afasta requisitos para unidades de conservação em MT

A liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842. A PGR contestou regras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que condicionavam a criação de novas áreas protegidas.

Essas regras, incluídas pela Emenda Constitucional 119/2024, exigiam que uma porcentagem da área de regularização fundiária já estivesse em dia. Além disso, era preciso garantir verba orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

O ministro Alexandre de Moraes avaliou que a norma estadual apresentava indícios de invadir a competência da União, conforme já decidido em outros casos pelo STF. Portanto, ele ressaltou a urgência da suspensão.

Manter a norma poderia impedir a ampliação das áreas ambientalmente protegidas em Mato Grosso e, consequentemente, causar danos ao meio ambiente. Com isso, há um obstáculo claro à proteção de novos espaços ambientais.

O ministro destacou ainda que a proteção ambiental não deve ser subordinada a outras obrigações do Estado. Especialmente quando as leis federais não impõem tais condicionantes. Assim, a suspensão é necessária para evitar entraves ao surgimento de novas unidades de conservação Mato Grosso.

Ação da PGR e o futuro das áreas protegidas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou ao STF que as exigências da Emenda 119/2024 eram mais restritivas do que a legislação federal permite. Ele enfatizou que a norma estadual invade a competência da União em matéria ambiental.

Ademais, a decisão do STF visa assegurar que a proteção ambiental não seja prejudicada por burocracia excessiva. Dessa forma, espera-se um avanço na criação de novas unidades de conservação Mato Grosso, garantindo um ambiente mais equilibrado para todos.

Para mais informações sobre decisões ambientais e jurídicas, acompanhe nosso portal em https://portal163.com.br/decisao-stf-ambiental/.

Compartilhe :

Veja mais