Atraso na entrega de imóvel MT: Construtora é condenada a pagar R$ 10 mil

Uma imagem de um prédio residencial em construção, com uma grua ao fundo. Foco no atraso na entrega de imóvel MT.
Imóvel em construção. Atraso na entrega pode gerar indenização.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais. O motivo foi o atraso entrega imóvel MT por mais de seis meses. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel em MT

O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente em julho de 2020. A entrega estava prevista para dezembro de 2022. Portanto, a construtora excedeu o prazo de tolerância de 180 dias, que terminaria em junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.

Essa demora gerou frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a multa contratual e à restituição de juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. A compradora, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando a revisão dessa decisão.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o caso ia além do mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Assim, gerou angústia e insegurança à compradora.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada em seu voto. A Quarta Câmara de Direito Privado acompanhou o entendimento por unanimidade. Consequentemente, reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais. A construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Em suma, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos na construção civil e a proteção ao consumidor. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal.

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