Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a indenização por danos morais. O motivo foi o atraso entrega imóvel MT por mais de seis meses. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel em MT
O contrato de compra e venda do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente em julho de 2020. A entrega estava prevista para dezembro de 2022. Portanto, a construtora excedeu o prazo de tolerância de 180 dias, que terminaria em junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.
Essa demora gerou frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a multa contratual e à restituição de juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. A compradora, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando a revisão dessa decisão.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o caso ia além do mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna. Assim, gerou angústia e insegurança à compradora.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada em seu voto. A Quarta Câmara de Direito Privado acompanhou o entendimento por unanimidade. Consequentemente, reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais. A construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Em suma, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos na construção civil e a proteção ao consumidor. Para mais notícias regionais, acesse nosso portal.










