Indenização por atraso imóvel: Construtora paga R$ 10 mil

Representação de um bloco de apartamento com uma balança da justiça ao lado, simbolizando indenização por atraso imóvel.
Justiça garante indenização para quem sofreu atraso na entrega do imóvel. Conheça seus direitos.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a uma indenização por atraso imóvel. Isso ocorreu após a construtora demorar mais de seis meses para entregar um apartamento quitado à vista.

Atraso na Entrega de Imóvel Gera Indenização em MT

A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira relatou o caso. Portanto, a sentença atende à compradora que se sentiu lesada pela demora.

O contrato original, firmado em julho de 2020, previa a entrega do imóvel para dezembro de 2022. Uma tolerância de 180 dias foi concedida, o que estabeleceria o prazo final para junho de 2023. No entanto, o apartamento só foi entregue em dezembro do mesmo ano.

Essa frustração levou a compradora a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a decisão foi revista. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira argumentou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual. Além disso, o longo período sem o imóvel, que já estava pago, afetou o direito fundamental à moradia digna.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou a magistrada. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.

A Quarta Câmara reformou a sentença, concedendo a indenização por atraso imóvel. Além dos R$ 10 mil por danos morais, a construtora arcará com custas processuais e honorários advocatícios. A compradora buscava uma solução para a sua nova moradia. Como resultado, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais e a proteção do consumidor em Mato Grosso.

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