Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a uma indenização por atraso imóvel. Isso ocorreu após a construtora demorar mais de seis meses para entregar um apartamento quitado à vista.
Atraso na Entrega de Imóvel Gera Indenização em MT
A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira relatou o caso. Portanto, a sentença atende à compradora que se sentiu lesada pela demora.
O contrato original, firmado em julho de 2020, previa a entrega do imóvel para dezembro de 2022. Uma tolerância de 180 dias foi concedida, o que estabeleceria o prazo final para junho de 2023. No entanto, o apartamento só foi entregue em dezembro do mesmo ano.
Essa frustração levou a compradora a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a decisão foi revista. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira argumentou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual. Além disso, o longo período sem o imóvel, que já estava pago, afetou o direito fundamental à moradia digna.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou a magistrada. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.
A Quarta Câmara reformou a sentença, concedendo a indenização por atraso imóvel. Além dos R$ 10 mil por danos morais, a construtora arcará com custas processuais e honorários advocatícios. A compradora buscava uma solução para a sua nova moradia. Como resultado, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais e a proteção do consumidor em Mato Grosso.










