O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos cruciais da Constituição do Estado de Mato Grosso. Consequentemente, foram afastados requisitos que dificultavam a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso de domínio público em propriedades privadas.
STF afasta requisitos para unidades de conservação Mato Grosso
A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Portanto, a PGR questiona regras impostas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Esses dispositivos exigiam a porcentagem de regularização fundiária e disponibilidade orçamentária como pré-condições.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão de competência da União. Além disso, ele destacou a urgência da medida para evitar prejuízos ambientais. A manutenção da norma estadual, em sua visão, poderia impedir a expansão de áreas protegidas.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes… Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços,” declarou Moraes na decisão.
“No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente,” pontuou o ministro.
A ação da PGR, encabeçada pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que os requisitos da Emenda 119/2024 são mais restritivos que a legislação federal. Assim, estabelecem condições não previstas em normas gerais sobre tutela ambiental.
Em suma, a decisão do STF visa garantir a proteção ambiental, removendo entraves burocráticos que limitavam a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso. Para mais informações sobre questões ambientais e legislativas em Mato Grosso, acesse nosso portal em https://portal163.com.br/.










