A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo de seis meses para a conclusão de processos administrativos em regime de prioridade. Portanto, a análise de pedidos que envolvem direitos ou benefícios para o cidadão terá um tempo máximo estipulado a partir da abertura.
Prazo Processo Administrativo Prioritário: Uma Nova Realidade
A Lei Geral do Processo Administrativo já garante prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou com comorbidades graves. No entanto, até o momento, essa lei não definia um prazo máximo para a análise desses casos. O novo texto, além disso, prevê a possibilidade de prorrogação em situações excepcionais. Por exemplo, a justificativa deverá ser apresentada por escrito pela autoridade competente, detalhando fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no prazo normal.
Em todos os casos de prorrogação, o interessado será devidamente informado sobre os motivos e o novo prazo estabelecido, garantindo transparência. A aprovação ocorreu para o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), referente ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original, na verdade, propunha um limite de 6 meses para todos os processos administrativos prioritários.
O relator, contudo, optou por restringir o prazo máximo de análise aos processos que tratam especificamente de direitos ou benefícios. Processos de punição administrativa foram excluídos desse limite temporal. Heringer explicou que a redução do tempo em casos de punição poderia gerar tanto impunidade quanto cerceamento de direitos dos acusados, razão pela qual essa diferenciação se tornou necessária.
Próximos Passos para o Prazo Processo Administrativo
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Em seguida, para que se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Em suma, esta medida visa agilizar a resolução de demandas importantes para os cidadãos, com um prazo Processo Administrativo bem definido.
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Reportagem: Murilo Souza | Edição: Marcia Becker | Fonte: Câmara dos Deputados









