Lei contra trans no esporte: Procurador contesta norma em Cuiabá

Procurador de Justiça em frente a um prédio governamental, símbolo de debate sobre lei contra trans no esporte.
Procurador contesta lei que proíbe trans em competições femininas, citando inconstitucionalidade.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se posicionar sobre a lei contra trans no esporte. O documento contesta a proibição de atletas transgêneros em competições femininas oficiais em Cuiabá, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A manifestação ocorreu na tarde desta quarta-feira (24).

Lei contra trans no esporte: Inconstitucionalidade apontada

Em sua argumentação, Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local, pois a organização do desporto é matéria de caráter geral. Portanto, sua normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.

“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, declarou Borges. Além disso, ele cita a violação de preceitos basilares da Constituição Estadual, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.

A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio. Contudo, já existe uma Ação Cível Pública movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, requerendo a derrubada da norma e uma multa de R$ 600 mil. Para mais informações sobre o tema, acesse nosso conteúdo sobre direitos humanos.

Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra trans no esporte. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes alinhadas à sua identidade de gênero.

Em resumo, a manifestação do Procurador de Justiça reforça os argumentos de inconstitucionalidade da medida, buscando proteger os direitos fundamentais de igualdade e dignidade para a comunidade trans.

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