Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor, a construtora indeniza atraso imóvel em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. Uma cliente foi agraciada com indenização por danos morais após a entrega de seu apartamento atrasar por mais de seis meses. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu a sentença.
Atraso Gera Danos Morais: Construtora Indeniza Atraso Imóvel
O contrato, firmado em julho de 2020, previa a entrega do imóvel para dezembro de 2022. Contudo, a construtora não cumpriu o prazo estipulado, mesmo após a tolerância de 180 dias. A entrega só ocorreu em dezembro do mesmo ano, o que gerou grande insatisfação e levou a consumidora a buscar a justiça.
Na primeira instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra cobrados indevidamente. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. A compradora recorreu ao TJMT para reverter essa decisão.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o atraso prolongado em um imóvel já quitado ultrapassa o mero aborrecimento. Para ela, tal situação compromete o direito fundamental à moradia digna, além de causar angústia e insegurança. O atraso significativo atinge a dignidade da contratante.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. Eles reformaram a sentença, incluindo a condenação por danos morais. A construtora indeniza atraso imóvel, e o valor fixado foi de R$ 10 mil. Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que somam 10% sobre o valor da condenação. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse direitos do consumidor.
Em suma, esta decisão serve como um importante precedente, alertando as construtoras sobre a necessidade de cumprir os prazos contratuais e a gravidade dos danos causados pelo atraso na entrega de imóveis. A justiça tem garantido que os consumidores sejam devidamente ressarcidos em casos como este.










