Moraes abala segurança jurídica em improbidade

Supremo Tribunal Federal com balança da justiça desequilibrada, simbolizando insegurança jurídica em improbidade.
Liminar de Moraes abala a segurança jurídica em ações de improbidade administrativa, gerando incerteza.
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A segurança jurídica em ações de improbidade administrativa sofre um abalo significativo. Isso se deve a uma recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar de Moraes afeta prescrição intercorrente em improbidade

A liminar suspendeu um trecho da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21), impactando diretamente a regra sobre a prescrição intercorrente. Portanto, a previsibilidade nas ações de improbidade foi comprometida.

Desde 2021, a lei estabelecia a prescrição intercorrente em quatro anos, após a interrupção do prazo. Em 2022, o STF consolidou o Tema 1.199, confirmando que essa regra teria efeitos prospectivos, a partir de 26 de outubro de 2021. Consequentemente, o prazo final seria 26 de outubro de 2025.

Contudo, a poucos dias do fim desse prazo, quando milhares de processos se aproximavam do limite temporal, a decisão do ministro Alexandre de Moraes alterou as regras. Em vez de preservar a previsibilidade, a medida reabre discussões já pacificadas, gerando um cenário de incerteza.

O combate à corrupção é essencial, mas não pode ocorrer à custa da segurança jurídica e do devido processo legal. Ademais, a prescrição intercorrente foi criada para evitar que processos se arrastem por décadas, limitando a atuação estatal.

Assim, a suspensão do prazo de quatro anos fragiliza o princípio da legalidade e desconsidera o equilíbrio entre responsabilização e proteção contra o arbítrio. O momento da mudança, aliás, causa perplexidade.

Em suma, a liminar questiona a estabilidade das leis e pode afetar inúmeros cidadãos e gestores públicos. Para mais informações sobre o tema e análises jurídicas, visite nosso portal.

Decisões abruptas em matéria tão sensível afetam a confiança na estabilidade das instituições. Por isso, a liminar fragiliza garantias fundamentais e relativiza a segurança jurídica de forma temerária.

Por Ana Luísa Segatto, advogada e especialista em Direito Processual.

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