STF suspende regras para criação de unidades de conservação em MT

Floresta densa com raios de sol filtrando entre as árvores, evocando a beleza das unidades de conservação em MT.
Expansão das áreas protegidas em Mato Grosso enfrenta barreiras legais.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Mato Grosso que estabeleciam requisitos rigorosos para a criação de novas unidades de conservação em MT em propriedades privadas. Essa decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF afasta requisitos para unidades de conservação em MT

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, ajuizada pela PGR, questiona regras da Emenda Constitucional 119/2024, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Essas regras condicionavam a criação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. Assim, a norma estadual impunha barreiras significativas à expansão das áreas protegidas.

Alexandre de Moraes observou indícios de que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o tema. O ministro ressaltou a urgência da medida, pois a manutenção da norma poderia impedir a ampliação de áreas ambientais protegidas, causando danos ao meio ambiente.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, declarou Moraes.

O ministro enfatizou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não abrangidas. Ele argumentou que não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente porque a legislação federal não estabelece tais condicionantes. Desta forma, ele identificou tanto o risco à competência da União quanto o perigo de dano ambiental iminente.

A ação da PGR, liderada pelo procurador-geral Paulo Gonet, apontou que a Emenda 119/2024 exigia a regularização fundiária de 80% das unidades existentes e recursos para indenizações. Gonet sustentou que esses requisitos adicionais, não previstos em lei federal, invadem a competência da União e ofendem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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