STF suspende regras para unidades de conservação Mato Grosso

Paisagem natural exuberante em Mato Grosso, com vegetação nativa densa e sinalização sutil de trilha.
Decisão do STF impacta a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso, priorizando a proteção ambiental.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham requisitos rigorosos para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A liminar visa garantir a proteção ambiental no estado, afastando barreiras burocráticas.

STF afasta requisitos para unidades de conservação Mato Grosso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionou regras da Emenda Constitucional 119/2024. Essa emenda exigia que a criação de novas áreas protegidas dependesse da porcentagem de regularização fundiária já existente e da disponibilidade orçamentária para indenizações.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que há indícios de invasão à competência da União. Ele ressaltou a urgência da medida, pois a norma estadual poderia impedir a expansão de áreas ambientalmente protegidas, gerando prejuízos significativos ao meio ambiente.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes”, explicou o ministro em seu despacho. Ele salientou que tais condições não se relacionam com o mérito da ampliação ou com os procedimentos adequados.

“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos”, continuou Alexandre de Moraes. Essa decisão reforça a importância de se discutir a temática de unidades de conservação Mato Grosso.

Ademais, o ministro destacou a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteger áreas ainda não abrangidas por unidades de conservação existentes. Dessa forma, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado.

“Desse modo, entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora”, completou. Portanto, a suspensão é essencial para evitar entraves ao surgimento de novas unidades de conservação Mato Grosso.

A ação da PGR, proposta pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumentava que os requisitos adicionais não constam na legislação federal sobre o tema. Em sua avaliação, a norma estadual invade a competência da União e ofende regras e princípios constitucionais do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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