Assembleia de MT promulga 6 novas leis após derrubada de vetos
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis importantes, resultado da derrubada de vetos do Poder Executivo. Estas novas legislações foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26). Ontem, a casa legislativa realizou uma sessão que apreciou 54 vetos, sendo que apenas seis foram derrubados pelos deputados para se tornarem leis.
Derrubada de vetos e novas leis estaduais
A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece que, no Estado de Mato Grosso, a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços ou obrigações onerosas ao setor de comércio está condicionada à legislação específica. Além disso, a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo como item da Cesta Básica estadual.
Outras mudanças significativas foram implementadas. Por exemplo, a Lei 13.063/2025, do deputado Valmir Moretto (Republicanos), altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública. Igualmente, a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), dispõe sobre a estadualização de uma estrada crucial que liga Novo Horizonte do Norte a Tabaporã, passando por Porto dos Gaúchos.
Adicionalmente, a Lei 13.066/2025, apresentada pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde do estado. Por fim, a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD), autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um núcleo técnico para auxiliar os municípios na regulamentação de Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
É importante notar que, mesmo após a derrubada de vetos e promulgação das leis, o Governo do Estado ainda possui o direito de contestá-las. Para tanto, precisará ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Justiça. Para ficar por dentro de outras notícias importantes do cenário político estadual, acesse nosso portal em portal163.com.br.









