Atletas transgêneros em competições: lei de Cuiabá contestada

Atletas transgêneros em disputa esportiva, com foco na participação em competições.
A controvérsia sobre a inclusão de atletas transgêneros em competições femininas em Cuiabá.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, formalizou um pedido ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para analisar a viabilidade de contestar a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Portanto, o foco é a proibição da participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.

Lei de Cuiabá: Vícios e Inconstitucionalidade sobre atletas transgêneros

No documento, datado da tarde desta quarta-feira (24), Borges argumenta que a lei em questão apresenta claros vícios de inconstitucionalidade. Ele ressalta, além disso, que a norma extrapola a noção de interesse local.

A organização do esporte, segundo o procurador, transcende as fronteiras municipais. Dessa forma, torna-se matéria de caráter geral, cuja regulamentação compete à União e, de forma suplementar, aos Estados.

“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, declarou Borges, citando ainda a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.

Para além do vício de competência, a norma municipal também viola o direito fundamental ao desporto. Por exemplo, há uma clara desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções aplicadas.

A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), obteve apoio da Câmara e posterior sanção de Abilio. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já moveram uma Ação Cível Pública.

Essas entidades buscam a derrubada da lei e a aplicação de uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar essa mobilização contra a participação de atletas transgêneros em competições.

A legislação sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre legislação e direitos, acesse o portal clicando aqui.

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