O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questiona a lei municipal que restringe a participação de atletas transgêneros em competições femininas. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, na tarde desta quarta-feira (24).
Lei sobre atletas transgêneros possui vícios
No documento, Borges sustenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local. Além disso, a organização do esporte transcende fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral.
Portanto, a normatização desse tema cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além disso, a lei municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.
Inconstitucionalidade e violação de direitos
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Viola também o direito fundamental ao desporto e apresenta desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais.
Por exemplo, a medida impede que atletas transgêneros compitam em categorias alinhadas à sua identidade. Dessa forma, a discussão sobre atletas transgêneros em competições femininas ganha força nos debates jurídicos e sociais da região. Para mais informações sobre temas relevantes em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.










