O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para debater a possibilidade de ação contra a lei sancionada em Cuiabá. A nova legislação, de autoria do prefeito Abilio Brunini (PL), proíbe a participação de atletas trans em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
O documento foi assinado nesta quarta-feira (24), e na argumentação de Borges, a lei possui vícios de inconstitucionalidade claros. Ele sustenta que a norma extrapola a noção de interesse local, pois a organização do desporto é matéria de caráter geral.
Lei municipal invade competência: Argumentos contra atletas trans em competições
Borges frisa que a normatização do esporte cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. Portanto, a lei cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.
Ademais, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Isso inclui a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, além da violação ao direito fundamental ao desporto. A lei também apresenta desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções aplicadas.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara Municipal e, posteriormente, foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. Contudo, a medida já enfrenta oposição.
Uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Eles requerem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que restringe a participação de atletas trans.
Em suma, a norma sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede que pessoas trans participem em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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