A Justiça do Trabalho em Rondonópolis indeferiu o pedido de indenização trabalhador rural feito pela viúva de um operador de máquinas agrícolas. O magistrado determinou que a morte não teve relação com a atividade profissional, afastando o nexo causal.
Fatores de saúde preexistentes afastam nexo com trabalho
O profissional, contratado em janeiro de 2021, sofreu um infarto enquanto laborava em uma fazenda. Ele retornava do campo para o alojamento quando passou mal. Pouco tempo depois, foi encontrado caído e teve sua morte confirmada por infarto agudo do miocárdio. Inicialmente, a família alegou a responsabilidade da empresa. Contudo, a agropecuária defendeu que não havia ligação entre o trabalho e o ocorrido.
Na sentença, o juiz Daniel Ricardo reconheceu os riscos inerentes à atividade agrícola. No entanto, ele ressaltou a ausência de relação direta entre a morte e as atividades desempenhadas. O operador, por exemplo, possuía fatores de risco importantes, como hipertensão e o hábito de fumar cerca de 20 cigarros diariamente. Um laudo pericial reforçou que o trabalho não contribuiu para o infarto, e havia histórico de saúde comprometido.
Testemunhas também informaram que, no dia do falecimento, o operador nem chegou a ir para a lavoura. Sua rotina incluía cabine climatizada e poucas horas extras, o que não corrobora a tese de causalidade. Ademais, o juiz descartou falha no socorro. Colegas tentaram auxiliar, mas o trabalhador minimizou o mal-estar e recusou atendimento médico. Portanto, a Justiça concluiu pela inexistência de negligência empresarial.
Em conclusão, o pedido de indenização trabalhador rural foi rejeitado, pois não foi comprovado o nexo causal entre o trabalho e o óbito. A análise da relação de trabalho com o falecimento foi minuciosa.









