Identidade Digital Segurança Pública em MT: Lei Garante Agentes Mais Seguros
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a identidade digital segurança pública, por meio da Lei 13.041/2025. A nova legislação garante um documento funcional digital para policiais militares, civis e demais agentes de segurança pública, incluindo ativos e aposentados.
Funcional Digital: Segurança e Praticidade na Identificação
A nova identidade, denominada “Funcional Digital”, será emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT). Portanto, ela poderá ser apresentada eletronicamente, via smartphones e tablets, facilitando o porte e a comprovação da função.
A versão impressa do documento continuará existindo. No entanto, a versão digital terá a mesma validade jurídica do documento físico em todo o estado. Dessa forma, ela poderá ser utilizada para todos os fins legais e regimentais, tanto dentro das corporações quanto em órgãos públicos e privados.
O objetivo principal é proporcionar uma identificação segura e ágil para os profissionais de segurança. Assim, a medida acompanha a tendência nacional de digitalização de documentos públicos, promovendo modernização.
Proteção da Vida com Identidade Digital Segurança Pública
A justificativa da lei enfatiza a proteção da vida dos agentes como ponto crucial. “O objetivo da Funcional Digital é garantir a segurança dos profissionais, já que o documento virtual dificulta a identificação por criminosos, reduzindo riscos de tentativas de homicídio. Além disso, oferece maior comodidade ao profissional”, explicou o deputado estadual Thiago Silva, autor da lei.
Veteranos da Polícia Militar também celebraram a iniciativa. O 2º Tenente PM RR Aparecido Silva parabenizou o deputado pela lei, que garantirá “ainda mais segurança aos policiais”. Além disso, o 2º Tenente PM RR Magalhães acrescentou que a nova lei representa um avanço importante. Registrou seus cumprimentos ao parlamentar pela “valorosa iniciativa”.
O Poder Executivo tem 60 dias para iniciar o processo licitatório para o desenvolvimento de um aplicativo seguro. Este aplicativo será responsável pela emissão, porte e apresentação da identidade digital segurança pública. O edital incluirá cláusulas rigorosas de responsabilização, com sanções civis e administrativas em caso de comprometimento da segurança.
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