Contribuição Previdenciária Militares: Fim Iminente para Inativos?

Militares e pensionistas em frente a um prédio governamental, simbolizando a contribuição previdenciária.
Debate sobre o fim da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas avança no Congresso.
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Contribuição Previdenciária de Militares Inativos e Pensionistas: Possível Fim

A contribuição previdenciária de militares aposentados e pensionistas poderá chegar ao fim. Isso porque a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 111/24.

Portanto, a nova regra proíbe a cobrança em estados e municípios que não sigam os princípios de paridade e integralidade. A paridade assegura reajustes iguais aos militares da ativa, enquanto a integralidade garante o valor total do último salário.

Sem Paridade, Sem Contribuição Previdenciária

O parecer do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), acatou o projeto original do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele critica duramente a cobrança sem o cumprimento dessas garantias. Em outras palavras, a alíquota previdenciária é aplicada de forma indevida, segundo o deputado. “Essa discrepância não apenas viola os direitos desses servidores, que dedicaram anos de serviço ao país, mas também resulta em uma injusta e substancial redução de sua renda”, destacou.

Além disso, a aprovação desta matéria corrige uma grave injustiça. “A proteção efetiva dos direitos desses profissionais fomenta a transparência e a responsabilidade fiscal”, acrescentou o deputado.

A contribuição previdenciária de militares inativos e pensionistas é um tema sensível, e a luta por justiça tem sido constante. Para mais informações sobre a tramitação de projetos, acesse https://portal163.com.br/fim-aliquota-previdenciaria-militares-inativos-pensionistas/

Próximos Passos da Proposta

No entanto, o projeto ainda precisa passar por outras comissões. Sendo assim, ele segue para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Finalmente, após essas etapas, o texto será votado pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

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