O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, tomou uma atitude firme ao encaminhar um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. A lei contra trans no esporte, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que proíbe atletas transgêneros em competições femininas, é o foco da manifestação de Borges.
Lei contra trans no esporte é questionada por vícios
No ofício, Borges sustenta que a referida lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local, visto que a organização do esporte transcende fronteiras municipais.
Portanto, a normatização sobre o esporte é matéria de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, em consequência, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Consequentemente, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.
Adicionalmente, o texto aponta violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio Brunini.
Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra trans no esporte. A norma, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, impede na prática a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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