Lei contra trans no esporte: procurador questiona validade em Cuiabá

Procurador questiona lei municipal contra a participação de atletas trans em esportes femininos em Cuiabá.
A lei que restringe a participação de atletas trans em competições femininas está sob escrutínio legal em Cuiabá.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, tomou uma atitude firme ao encaminhar um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. A lei contra trans no esporte, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que proíbe atletas transgêneros em competições femininas, é o foco da manifestação de Borges.

Lei contra trans no esporte é questionada por vícios

No ofício, Borges sustenta que a referida lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local, visto que a organização do esporte transcende fronteiras municipais.

Portanto, a normatização sobre o esporte é matéria de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, em consequência, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.

Além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Consequentemente, cita afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.

Adicionalmente, o texto aponta violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio Brunini.

Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.

Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei contra trans no esporte. A norma, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais, impede na prática a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

Para mais informações sobre assuntos jurídicos e direitos, consulte o portal: portal163.com.br.

Compartilhe :

Veja mais

Junte-se aos nossos leitores e receba conteúdo exclusivo e atualizado em primeira mão!