Cuiabá: Lei proíbe trans em competições esportivas femininas

Atletas em competição, ilustrando debates sobre competições esportivas femininas.
A controvérsia sobre a participação trans em competições esportivas femininas ganha destaque em Cuiabá.
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Cuiabá proíbe participação de atletas trans em competições esportivas femininas

A capital de Mato Grosso, Cuiabá, sancionou uma nova lei que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. A Lei nº 7.344/2025, promulgada em 16 de setembro, já suscita um amplo debate na sociedade.

Vereador defende lei e argumenta sobre igualdade nas competições

O vereador Rafael Ranalli (PL), proponente da norma, refuta categoricamente qualquer acusação de preconceito. Ele sustenta que a lei visa assegurar a igualdade, uma vez que, em sua perspectiva, atletas homens detêm uma vantagem biológica inata sobre as mulheres. Portanto, a proposta busca reequilibrar o cenário competitivo.

Ranalli detalhou que a legislação determina que, em Cuiabá, atletas trans devem competir conforme seu gênero de nascimento. “A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher”, declarou o vereador. Ademais, a lei estipula multas de R$ 5 mil para entidades que não a cumprirem.

O descumprimento pela atleta trans, ao não declarar sua condição, poderá ser equiparado a doping, culminando em banimento do esporte. No entanto, essa determinação já enfrenta considerável oposição.

Procuradoria contesta lei e pede anulação da norma

O Ministério Público Estadual (MPE) reagiu negativamente à nova legislação. O procurador José Antônio Borges Pereira, atuando no Núcleo da Defesa da Cidadania, solicitou à Procuradoria Geral de Justiça a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça. Assim, o objetivo é obter a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Segundo o procurador, a lei de Cuiabá carrega consigo preconceito e exclui pessoas trans de competições esportivas femininas, desconsiderando suas identidades. Por exemplo, ele argumenta que a norma fere a dignidade da pessoa humana e os princípios de combate à discriminação. Para mais detalhes sobre a repercussão desta lei, consulte [notícias recentes do portal](https://portal163.com.br/noticias).

Organizações como a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado já expressaram sua oposição judicialmente. Em suma, a lei de Cuiabá referente a competições esportivas femininas está sob intenso escrutínio.

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